DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art 4° - Serão direito dos associados fundadores e master´s:
I - votar e ser votado;
II - participar assiduamente das assembléias, reuniões e demais atos ou eventos;
III - participar e comprometer-se assídua e efetivamente com as atividades desenvolvidas pelo MC;
IV - indicar nomes para compor o quadro social;
V - convocar os Órgãos Sociais mediante requerimento à Diretoria subscrito pelo menos por três associados;
VI - examinar a qualquer tempo e sem prévio aviso, os livros, balancetes, balanços, contas, documentos, bem como solicitar informações de natureza econômico-financeira e patrimonial;
VII - renunciar a mandatos ou cargos;
VIII - apresentar-se com suas(seus) acompanhantes ou companheiras(os) ou convidadas(os);
IX - desligar-se da Associação.
Parágrafo único - Às(os) acompanhantes, aos irmãos, aos convidados ou juniores, aos contribuintes aplica-se o disposto neste Estatuto, exceto quanto:
I - representar o MC em atos públicos ou oferecer manifestação à imprensa em nome do mesmo;
II - votar e ser votada(o);
III - integrar, compor, ser indicada(o) ou nomeada(o) para ocupar quaisquer funções ou cargos.
Art 5° - Serão obrigações dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto Social, os Regulamentos e os Regimentos internos, bem como as deliberações dos Órgãos Sociais;
II - concorrer para o maior prestígio do MOTO CLUBE, zelando pela ordem, disciplina, pilotando sempre em acordo com as normas de segurança e de direção defensiva, bom senso e espírito esportivo em todas e quaisquer atividades desenvolvidas ou em que a Associação se faça presente ou esteja representada;
III - zelar pela preservação do patrimônio moral e material, pelos bons costumes, entre associados ou não, eximindo-se de quaisquer práticas que possa denegrir a imagem e o bom nome do MC, seus associados, acompanhantes, convidados e colaboradores;
IV - utilizar sempre quando de moto ou em evento as cores, camiseta e colete com as marcas do MC, desempenhando, ainda, fielmente as funções para a qual tenha sido ou indicado;
V - responsabilizar-se por atos, atitudes, comportamento ou danos praticados por si, suas(seus) acompanhantes ou convidadas(os), desonerando sempre o MC;
VI - eventualmente, contribuir financeiramente para com a Entidade, na forma e proporção deliberada pela Assembléia Geral.
Art 6° - Extingue-se a condição de associado:
I - por solicitação espontânea do próprio;
I - por solicitação espontânea do próprio;
II - por aplicação da penalidade de exclusão, na forma do Estatuto Social;
III - por morte. Parágrafo único - Na hipótese do inciso II caberá recurso com efeito suspensivo à primeira assembléia geral que ocorrer após o fato.
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